Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0073504

Data
18/12/1991
Relator
Belo Videira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Cumulação obrigatória de pedidos


Sumário

I - O reconhecimento da existência ou subsistência de uma relação laboral implica a prestação do trabalho e a respectiva retribuição, pelo que sempre poderá o trabalhador, em acção declarativa, pedir o pagamento das remurerações vencidas e vincendas;
II - Não tendo peticionado tais quantias em cumulação, na petição inicial, com a contagem de todo o tempo de serviço prestado no ultramar, violaram os apelantes a excepção prevista no artigo 30 do CPT.