Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0073342

Data
25/01/2001
Relator
Malheiro de Ferraz
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Juros Execução Graduação de créditos Privilégio creditório Imposto sobre o valor acrescentado


Sumário

Os créditos referentes a juros de mora devidos ao Estado e às autarquias locais gozam dos mesmos privilégios que por Lei sejam atribuídos aos créditos a que respeitam, pelo que não estão sujeitos ao limite temporal a que alude o art. 734º do C.Civil.


Texto da decisão