Ónus da prova Facto modificativo Facto impeditivo Excepção peremptória Contrato de trabalho a prazo Facto extintivo
Sumário
I - Não existe matéria de excepção se o R. não alegou factos impeditivos, modificativos ou extintivos de efeito jurídico de factos invocados pelo A., - os quais a provarem-se definiriam como laboral a relação contratual do A. e R. - antes impugnou a verificação dos elementos caracterizadores do contrato de trabalho.
II - É ao trabalhador que cabe o ónus da prova da intenção, por parte da entidade patronal, de iludir as disposições legais que regulam o contrato sem prazo.