Reconvenção Juros de mora Erro Suspensão da instância Alçada Valor da causa Juros compensatórios Qualificação Forma de processo Preceitos fiscais
Sumário
I - A partir do momento em que é oferecida a contestação com pedido reconvencional a causa passa a ter, para efeitos de forma de processo
(e de recurso), o valor correspondente à soma dos pedidos.
II - O pedido reconvencional tem autonomia processual em relação ao do autor não podendo o pedido deste ficar à espera, para além do prazo razoável, que o recorrente comprove ter cumprido as leis fiscais.
III - Não obsta à procedência do pedido de juros a errónea qualificação que deles faz o A. como compensatória em vez de moratórios, porque compete ao julgador a qualificação jurídica, decorrente do pedido.