Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0072816

Data
30/11/1995
Relator
Tome de Carvalho
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Contrato-promessa Arrendamento Transmissão de direitos


Sumário

I - Tendo falecido o promitente vendedor de imóvel, destinado a habitação, com a morte, por força do direito sucessório, a casa prometida vender passa para a propriedade dos herdeiros e não do promitente comprador.
II - Todavia, verificando-se que este ocupa a casa por força do contrato-promessa de compra e venda, este mantém-se em vigor, se não for anulado ou resolvido e enquanto o não for; pelo que tem título bastante para manter essa ocupação.