Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0072814

Data
25/03/1992
Relator
Cesar Teles
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Retribuição Descanso semanal Laboração contínua


Sumário

I - A lei não obriga à atribuição de um dia de descanso após seis dias de trabalho, mas sim a um dia de descanso dentro de cada semana de calendário;
II - Assim, em regime de laboração contínua, por turnos rotativos , que compreendem sete dias, por série, de de trabalho consecutivo, o trabalho prestado nos sétimos dias de trabalho não deve considerar-se como prestado em dia de descanso semanal com direito a retribuição especial.