Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0072754

Data
04/12/1991
Relator
Rodrigues da Silva
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Efeitos Despedimento Amnistia Ofensas corporais


Sumário

I - Não é adequada a sanção de despedimento a um trabalhador que agrediu outro em momento de exaltação, sendo amigos antes e depois da ocorrência;
II - A amnistia opera "exnunc", implicando o apagamento da infracção e de todas as suas consequências, implicando a reconstituição ao trabalhador de todos os direitos prejudicados pela infracção amnistiada;
III - É, aliás, esta solução a que decorre, também, da apreciação da justa causa para o despedimento imediato do trabalhador, que implica o conhecimento dos factos à data da ocorrência, quanto à agressão física, apreciada
"in concreto".