Alcoolemia Pena acessória Punição Desobediência Inibição da faculdade de conduzir
Sumário
A sanção acessória prevista no artº 69º, nº 1, al. a) do Código Penal não é aplicável ao crime de desobediência por recusa ao teste de alcoolemia no sangue p. e p. pelas disposições conjugadas dos artºs 158º, nº 3 do Código da Estrada e 348º do Código Penal.