Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0072529

Data
30/11/2000
Relator
Alberto Mendes
Fonte
Decisão
Provido.

Alcoolemia Pena acessória Punição Desobediência Inibição da faculdade de conduzir


Sumário

A sanção acessória prevista no artº 69º, nº 1, al. a) do Código Penal não é aplicável ao crime de desobediência por recusa ao teste de alcoolemia no sangue p. e p. pelas disposições conjugadas dos artºs 158º, nº 3 do Código da Estrada e 348º do Código Penal.


Texto da decisão