Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0072412

Data
20/05/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Subempreitada Resolução do contrato Justa causa


Sumário

A apreciação a fazer sobre o cumprimento da prestação do subempreiteiro tem de ser feita com autonomia em relação ao cumprimento da prestação do empreiteiro no contrato que celebrou com o dono da obra.
O regime típico da resolução das relações duradouras é o da resolução por justa causa.
A resolução nestas relações não abrange, em princípio, as prestações já efectuadas.
Constitui justa causa da resolução, para o subempreiteiro que tenha a sua prestação em "dia" e a quem não pode ser imputado o atraso na prestação do empreiteiro no seu contrato com o dono da obra, o comportamento deste que, além de estar em mora na satisfação da sua obrigação pecuniária, viola a autonomia daquele na execução da sua prestação (agindo unilateralmente ao intrometer-se nessa execução), o contrato e as regras de boa fé (ao pretender fazer reflectir sobre o custo da obra o preço de um encargo do qual é o único responsável).