Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0071992

Data
27/01/1994
Relator
Ponce Leão
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Regulação do poder paternal


Sumário

I - Na alteração da regulação do poder paternal só devem ser tomadas em conta as circunstâncias supervenientes em relação à decisão anterior.
II - O facto de a menor não aceitar bem o relacionamento de sua mãe com o novo companheiro só por si não justifica a alteração da regulação do poder paternal, designadamente se o referido companheiro tem um comportamento correcto em relação à menor.