Causa de pedir Ónus da prova Legitimidade Indeferimento liminar Ineptidão da petição inicial Promitente-comprador Embargos de terceiro
Sumário
I - O indeferimento liminar da petição só deve ser ordenado quando o vicío seja manifesto;
II - A contradição entre a causa de pedir e o pedido resulta de incompatibilidade lógica entre aquela e este;
III - Nos embargos de terceiro, como acção possessória a causa de pedir é o facto jurídico de que deriva a posse e o facto lesivo desta;
IV - O promitente-comprador, a que foi entregue a coisa, objecto do contrato prometido, tem legitimidade para defender a sua posse de embargos de terceiro;
V - Em caso de dúvida, a posse presume-se naquele que exerce o poder de facto sobre a coisa;
VI - O prazo de um ano, referido no artigo 1282 do Código Civil, não se aplica aos embargos de terceiro;
VII - Cabe ao embargado a prova do conhecimento da penhora, ofensiva de posse por parte do embargante, há mais de 20 dias.