Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0071484

Data
25/11/1992
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Recurso Aclaração Prazo de interposição de recurso Rectificação de erros materiais Início Reforma da decisão


Sumário

O n. 1 do artigo 686 do Código de Processo Civil deve ser interpretado no sentido de que o prazo para o recurso só começa a correr depois da notificação da decisão proferida acerca do pedido de rectificação, aclaração ou reforma da sentença nos termos dos artigos
667 e 669 e desde que esse pedido tenha sido deduzido pela parte que pretende recorrer dentro do prazo original do recurso.