Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0071461

Data
21/09/1993
Relator
Araujo Cordeiro
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Constitucionalidade Rede eléctrica


Sumário

Não viola designadamente os arts. 18 e 62 da Constituição, a norma do art. 44 do DL 43335 de 10.09.60 que prevê que o requerente da mudança de um poste de alta tensão para ampliação de instalações construidas depois da sua colocação, tenha que suportar metade do custo de tal mudança.