Obras Acção de despejo Logradouro
Sumário
Uma construção erguida no logradouro ou quintal, sem contacto físico com o edifício, não produz neste qualquer deterioração ou alteração e pode ser demolida a todo o tempo, pelo que não integra o fundamento de resolução do contrato de arrendamento previsto na alínea d) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil (actualmente artigo 64 do RAU).