Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0071152

Data
23/09/1993
Relator
Loureiro Fonseca
Fonte
Decisão
Anulado o julgamento.

Causa de pedir Nulidade da sentença Alteração Qualificação Anulação de julgamento


Sumário

É nula, porque opera uma modificação objectiva da instância, a sentença que declara nulo um contrato de subarrendamento, quando o autor pede que se julgue subsistente esse contrato, que foi o querido pelas partes, resultante da conversão de um contrato-promessa cessão de exploração, este, sim, que se pede que seja declarado nulo, já que, embora livre na qualificação dos factos, ao juiz não é lícito alterar a causa de pedir.
Deve ser anulado o julgamento quando se verifique que há factos controvertidos que não foram levados ao questionário, mas interessam a uma das soluções plausíveis da questão de direito.