Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0071142

Data
09/12/1993
Relator
Freitas de Carvalho
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Acidente de viação Seguro Formalidades ad substantiam Apólice de seguro


Sumário

Accionada a seguradora, por ter celebrado contrato de seguro de responsabilidade civil com a empresa proprietária do veículo causador do acidente, deve a mesma ser absolvida do pedido, se os autores não conseguiram identificar concretamente o veículo dessa empresa.