Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0071121

Data
21/09/1993
Relator
Bettencourt Faria
Fonte
Decisão
Provido.

Omissão de pronúncia Nulidade processual Legitimidade Conceito jurídico


Sumário

I - É parte legítima quem se configurar como titular de relação jurídica controvertida.
II - Como a delimitação do litígio compete ao autor, sendo ele, portanto, quem desenha essa relação, é parte legítima quem o peticionante indicar como titular, activo ou passivo da mesma.
III - Se o autor não reclamou nas alegações de recurso da sua nulidade por omissão de pronúncia, o tribunal superior não pode dela tomar conhecimento.