Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0070827

Data
26/02/2002
Relator
Maria Amélia Ribeiro
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Direito de personalidade Ruído Direito ao repouso


Sumário

I - É hoje entendimento que a personalidade humana constitui a estrutura base dos direitos do Homem, o que significa prevalecer, inequivocamente, o direito ao repouso sobre qualquer direito de natureza patrimonial.
II - Mantendo-se em funcionamento num armazém situado a 30 metros de distância de uma residência habitacional potentes motores frigoríficos que emitem ruídos e, por isso, perturbadores do sossego e do repouso, comete-se um acto ilícito que viola o disposto no art. 70º do Código Civil.


Texto da decisão