Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0070544

Data
24/06/1992
Fonte
Decisão
Anulado o julgamento.

Competência material Competência Matéria de facto Obscuridade Tribunal do trabalho Anulação de julgamento


Sumário

I - Há conexão imediata com a relação de trabalho quando as partes colocam por mútuo acordo a cessação do contrato de trabalho na dependência do pedido de reforma por parte dos réus.
II - Nestas circunstâncias, compete ao Tribunal do Trabalho conhecer, em matéria cível, as questões emergentes de trabalho subordinado, artigo 64 alínea b) da Lei n. 38/87, de 1987/12/23.
III - Constituindo matéria controvertida entre as partes saber se a Autora deveria ter aumentado as pensões de reforma, antes da sua extinção legal, há obscuridade na matéria de facto fixada se se desconhece desde que momento deveriam ser aumentados os Réus e em que exacta percentagem os complementos de reforma deveriam ser alterados. Impõe-se por isso, a anulação do julgamento para que a referida obscuridade seja resolvida.