Juiz Nulidade insanável Arrematação
Sumário
I - A presença do Mmo. Juiz no local em que se realiza a arrematação, e durante todo o lapso de tempo em que ela decorre, não pode ser substituida ou tida como presencial quando, embora no mesmo edifício, se encontre noutro local próximo e com a possibilidade de ser contactado pelo Sr. Funcionário pregoeiro.
II - Haverá, assim, que considerar-se a falta presencial do Mmo. Juiz como nulidade insuprível, mesmo que essa falta seja parcial e no momento em que decorram as licitações ou quando estas forem declaradas encerradas pelo Sr. Funcionário pregoeiro.