Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0070262

Data
15/04/1999
Relator
Santos Bernardino
Fonte
Decisão
Anulada a decisão.

Incumprimento Regulação do poder paternal


Sumário

Na instauração dos incidentes de incumprimento, autuados por apenso ao processo principal de regulação do poder paternal, deve observar-se o disposto no art. 304º nº 5 do C.P.Civil - aplicável "ex vi" do nº 1 do art. 1409º - que impõe ao juiz, finda a produção de prova, que declare quais os factos que julga provados e não provados, observando-se com as devidas adaptações o disposto no art. 653º - nº 2, sob pena de nulidade.


Texto da decisão