Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0070203

Data
10/03/1999
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Medida da pena Prisão efectiva Condução sob o efeito de álcool


Sumário

Tendo o arguido sido condenado dezassete dias antes a uma pena por crime de condução sob o efeito do álcool, e tendo sofrido anteriormente outra condenação pela prática de idêntica infracção, sendo agora julgado por crime do mesmo tipo (taxa de alcoolemia de 2,45g/l), é adequada uma pena de cinco meses de prisão efectiva.


Texto da decisão