Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0070162

Data
11/03/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Arrendamento para habitação Residência permanente


Sumário

I - Não descaracteriza a situação de falta de residência permanente o facto de pertencerem ao arrendatário os objectos arrecadados no locado, desde que aí este não pratique qualquer dos actos acima referidos.
II - Se bem que se aceite que uma pessoa possa arrendar duas casas para sua habitação e de sua família, por uma só ser insuficiente para satisfazer tal necessidade, o certo é que tem de ser dado a ambas o uso próprio da finalidade contratual.