Suspensão do despedimento
Sumário
I - Age com culpa grave o maquinista técnico que não parou o combóio em certa estação, como estava determinado, por aí ter de cruzar-se com outro combóio, vindo em sentido contrário.
II - Tal conduta por ser susceptível de provocar o choque do combóio a seu cargo com o que vinha em sentido contrário, se não fosse a iniciativa do chefe da estação a informar a estação seguinte da ocorrência e aí ser retido tal comboio não permite concluir por um juízo de probabilidade séria de inexistência de justa causa.
III - Assim, não se justifica a suspensão do despedimento.