Processo penal Arguido Seguro obrigatório automóvel Chamamento à autoria
Sumário
I - Sendo o arguido, tomador do seguro, parte principal no processo penal, não deixa de aí poder exercer todos os seus poderes de defesa mesmo em relação ao pedido cível que, por força do artigo 29 do Decreto-Lei 522/85 de 1985/12/31, contra si não é dirigido.
II - O incidente de chamamento à autoria destina-se , apenas, a quem não é parte no processo onde a questão de responsabilidade civil, que também lhe interessa, é discutida.