Nulidade de sentença Contradição insanável da fundamentação
Sumário
- A nulidade prevista na alínea c) do n. 1 do art.
668 do CPC que se verifica quando os fundamentos da sentença estejam em oposição com a decisão, consubstancia um vício real no raciocínio do julgador e não um simples "lapsus calami": a fundamentação aponta num sentido; a decisão segue caminho oposto, ou pelo menos, direcção oposta.