Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0069962

Data
01/07/1993
Relator
Loureiro da Fonseca
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Culpa Incumprimento Contrato-promessa Declaração tácita Restituição do sinal Resolução do contrato Execução específica Prorrogação do prazo


Sumário

I - Se, num contrato promessa de compra e venda de imóvel, posteriormente ao termo do prazo para celebração do contrato prometido, ambos os promitentes marcam data e local para lavrarem a escritura, embora fossem diferentes os cartórios notariais, há acordo tácito na sua prorrogação.
II - Não se tendo concluído pela culpa de qualquer dos promitentes, no incumprimento do contrato, não tem o promitente comprador direito à execução específica nem o promitente vendedor direito a fazer seu o sinal e a ver resolvido o contrato-promessa.