Culpa Incumprimento Contrato-promessa Declaração tácita Restituição do sinal Resolução do contrato Execução específica Prorrogação do prazo
Sumário
I - Se, num contrato promessa de compra e venda de imóvel, posteriormente ao termo do prazo para celebração do contrato prometido, ambos os promitentes marcam data e local para lavrarem a escritura, embora fossem diferentes os cartórios notariais, há acordo tácito na sua prorrogação.
II - Não se tendo concluído pela culpa de qualquer dos promitentes, no incumprimento do contrato, não tem o promitente comprador direito à execução específica nem o promitente vendedor direito a fazer seu o sinal e a ver resolvido o contrato-promessa.