Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0069952

Data
28/10/1993
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Recurso Conclusões Objecto


Sumário

Se os fundamentos da decisão recorrida não são minimamente atacados pelo recorrente - maxime nas conclusões - o recurso tem de improceder, uma vez que o âmbito deste, definido nos termos dos artigos 690, n.
1 e 684, n. 3 do Código Processo Civil, se acha desenquadrado da decisão impugnada, a qual em nada é por ele afectada.