Recurso Conclusões Objecto
Sumário
Se os fundamentos da decisão recorrida não são minimamente atacados pelo recorrente - maxime nas conclusões - o recurso tem de improceder, uma vez que o âmbito deste, definido nos termos dos artigos 690, n.
1 e 684, n. 3 do Código Processo Civil, se acha desenquadrado da decisão impugnada, a qual em nada é por ele afectada.