Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0069852

Data
25/03/1993
Relator
Campos Oliveira
Fonte
Decisão
Desatendida a questão prévia.

Patrocínio judiciário Inabilitação


Sumário

O advogado do inabilitado dispõe dos poderes de representação que teria se fosse constituído por ele próprio, os quais não têm de ser-lhe retirados ou suspensos sem prévia iniciativa do tutor em funções, a quem compete tomá-la se assim o entender.