Despacho liminar Indeferimento liminar Processo sumarissimo Petição inicial Acção sumarissima
Sumário
I - Em processo sumarissimo não é admissível o indeferimento liminar da Petição Inicial com o fundamento de que a pretensão do autor não pode proceder.
II - Se o Juíz convidar o autor a corrigir a Petição Inicial por entender que aquele apresenta irregularidades susceptíveis de, comprometer o êxito da acção não pode depois vir a indeferi-la liminarmente se o autor não aceitar tal convite a que, aliás, não fica obrigado.