Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0069653

Data
16/12/2002
Fonte
Decisão
Provido.

Medida da pena Proibição de conduzir veículo motorizado Condução sob o efeito de álcool


Sumário

I - A sanção acessória da proibição de conduzir gradua-se de acordo com os mesmos critérios que presidem à determinação da pena principal.
II - Não tendo, o agente de crime sob influência do álcool, antecedentes criminais, tendo prescindido da contra-prova e assumindo integralmente e sem reservas os factos em audiência, sendo a TAS de 1,47 g/l, deve aplicar-se-lhe a sanção acessória no mínimo legal.


Texto da decisão