Prisão preventiva
Sumário
É de manter a prisão preventiva no caso de haver indícios de a arguida ter cometido um crime de tráfico de estupefacientes (arts. 21, n. 1, e 24, alínea j), do DL n. 15/93, de 1993/01/22) "dado o contacto fácil com pessoas a quem vende droga bem como a ligação com o mundo do fornecimento de estupefacientes para o tráfico, além da indefinição do modo de vida e da instabilidade de residência".