Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0069542

Data
29/03/1993
Relator
Sousa Dinis
Fonte
Decisão
Provido.

Caducidade da acção Defeito da obra


Sumário

- O prazo de caducidade para o exercício do direito de reparação de coisa defeituosa, referido no art. 914 do Código Civil, é de seis meses, por aplicação extensiva do art. 917 do mesmo Código (que prevê tal prazo após a entrega da coisa e desde que haja denúncia feita até 30 dias após o conhecimento do defeito).