Caducidade da acção Defeito da obra
Sumário
- O prazo de caducidade para o exercício do direito de reparação de coisa defeituosa, referido no art. 914 do Código Civil, é de seis meses, por aplicação extensiva do art. 917 do mesmo Código (que prevê tal prazo após a entrega da coisa e desde que haja denúncia feita até 30 dias após o conhecimento do defeito).