Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0069511

Data
07/07/1993
Relator
Hugo Barata
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Autorização Obras Arrendamento para comércio ou indústria


Sumário

I - Se o contrato de arrendamento foi para pensão, o arrendatário não pode exigir do senhorio a realização de obras para conservar ou acrescer a categoria oficial do estabelecimento.
II - A notificação que a inspecção da Direcção Geral de Turismo faça a estabelecimento hoteleiro para supressão, em prazo fixado, de certas e determinadas insuficiências instalacionais da unidade hoteleira, implicantes de obras de vulto no edíficio tomado de arrendamento para o efeito, é insuficiente para fundamentar acção movida pela arrendatária sociedade hoteleira versus senhorio no sentido de obter definição judicial de que, apesar do preceituado no art. 34 n. 1 do DL 328/86, de 30 de Setembro e no art. 81 n. 1, alínea c) do Dec. Regulamentar 8/89, de 21/03 não carece a arrendatária de autorização do senhorio para executar as pertinentes obras beneficiantes do estabelecimento hoteleiro.