Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0069471

Data
12/05/1993
Relator
Araujo Cordeiro
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Ineptidão da petição inicial Erro na forma do processo Servidão Acção possessória


Sumário

I - As nulidades de ineptidão da petição inicial e de erro na forma do processo devem ser arguidas até à contestação ou neste articulado e só podem ser conhecidas pelo tribunal até ao despacho saneador.
II - Objecto da acção possessória não é a declaração ou defesa da propriedade; apenas serve para defender a posse.
III - Tendo o autor demonstrado ter a posse de servidão, embora não tenha demonstrado o direito, e que o uso da servidão foi interrompido com violência, assiste-lhe o direito de ser restituído à posse da servidão.