Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0069451

Data
29/06/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Admissibilidade Prova testemunhal Documento particular Valor probatório


Sumário

Aceite o documento particular que formaliza o arrendamento para habitação, não é admissível a prova testemunhal tendente a demonstrar ser outro o fim do contrato.