Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0069442

Data
15/12/1993
Fonte
Decisão
Provido.

Chamamento à autoria


Sumário

I - O artigo 325, n. 1 do CPC abrange uma generalidade de casos de direito de regresso e não só o direito de regresso no sentido mais corrente.
II - Chamar à autoria é chamar à responsabilidade o autor do facto material cuja eventual prova releve na condenação o réu.