Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0069426

Data
09/06/1994
Relator
Cruz Broco
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Juros de mora Taxa de juro


Sumário

Quando se socorrer do disposto no art. 103 CCOM o Tribunal tem de considerar aplicáveis as diversas taxas de juro que sucessivamente ocorrerem enquanto perdurar a mora do devedor.