Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0069404

Data
19/02/1992
Relator
Alvaro Vasco
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Justa causa Trabalhador Ocupação efectiva Rescisão pelo trabalhador


Sumário

I - Consagra o direito português o dever de ocupação efectiva por parte da entidade patronal relativamente aos seus trabalhadores.
II - Provando-se que o trabalhador esteve cerca de oito meses em total inactividade, por força da não atribuição de tarefas pela entidade patronal, sem que a mesma tivesse qualquer justificação para a referida omissão, tem o trabalhador direito a rescindir o contrato de trabalho com justa causa.