Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0069206

Data
30/06/1994
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Factos impeditivos Denúncia para habitação


Sumário

Só é impeditivo do exercício do direito de denúncia para habitação o decurso do prazo de 30 anos, independentemente de se haverem completado, na vigência da Lei n. 55/79, de 15 de Setembro, os
20 anos de permanência que este diploma legal então previa.