Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0069068

Data
02/05/2002
Relator
Bruto da Costa
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Sociedade comercial Assistência judiciária


Sumário

I - As sociedades comerciais com fins lucrativos não gozam de qualquer presunção de insuficiência económica.
II - Para lograr obter o beneficio do apoio judiciário, tem de demonstrar que o montante dos preparos e custas são consideravelmente superiores às suas disponibilidades económicas.
III - Estas serão aferidas, designadamente, em função do volume dos negócios, do valor do capital ou património e do número de trabalhadores ao seu serviço.


Texto da decisão