Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0068986

Data
28/04/1994
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Recurso Recurso de agravo


Sumário

No recurso de Agravo em separado é ao agravante que incumbe instruir o recurso com certidão das peças necessárias à instrução do mesmo exceptuadas aquelas que é obrigatório certificar pela secretaria, não podendo a Relação suprir qualquer omissão nessa matéria, designadamente requisitando as peças em falta.