Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0068976

Data
14/01/1999
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Execução Execução fiscal Execução por quantia certa Sustação da execução


Sumário

O artº 871º nº 1 do Código de Processo Civil aplica-se também nas hipóteses em que os mesmos bens tenham sido penhorados em execução fiscal e em execução comum.


Texto da decisão