Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0068776

Data
09/06/1994
Relator
Rodrigues Codeço
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Indemnização Reconstituição natural


Sumário

A indemnização reveste, em regra a forma de reconstituição natural só se aplicando a indemnização pecuniária nos casos excepcionais referidos no art.
566, do CC.