Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0068444

Data
15/01/1992
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Denúncia Revogação Forma escrita Contrato de trabalho a prazo


Sumário

I - A razão determinante da exigência de forma escrita para a denúncia do contrato de trabalho a prazo é a protecção do trabalhador.
II - Tal razão de ser já não se verifica para a revogação da denúncia, já que esta assegura a renovação do contrato e, consequentemente, a estabilidade da relação laboral.
III - Assim, a revogação da denúncia não exige forma escrita.