Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0068271

Data
08/06/1993
Relator
Ferreira Pascoal
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Falta Arrendamento para habitação Resolução do contrato Arrendatário Residência permanente Excepções Família


Sumário

A transmissão do direito ao arrendamento a favor dos parentes ou afins só se verifica por morte do cônjuge sobrevivo quando os parentes ou afins referidos no artigo 85 do RAU com ele convivessem há mais de um ano (alínea b) do n. 1 e n. 3 do mesmo artigo).