Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0068166

Data
06/10/1994
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Denúncia para habitação


Sumário

O prazo de cinco anos de duração da propriedade, que a lei exige para que o proprietário duma casa arrendada possa validamente denunciar o arrendamento para sua habitação, é um requisito de segurança que tem fim, precisamente, garantir que se está perante uma necessidade real de habitação, por parte do senhorio (o que, mesmo assim, não o dispensa de a provar concretamente) e não perante uma necessidade fictícia ou caprichosa ou um expediente fraudulento ou até uma simulação.