Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0068141

Data
20/04/1993
Relator
Araujo Cordeiro
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Justificação notarial Usucapião Domínio público Domínio privado Domínio privado do estado Território de macau Foro do estado Domínio útil


Sumário

A susceptibilidade de aquisição dos terrenos do domínio privado do Estado por usucapião, com o acréscimo do prazo, nos termos da Lei 54 de 1913/07/16, em relação ao território de Macau, só terminou, com a promulgação, em 1980, da Lei de Terras.
A falta de título formal da aquisição nunca impediu a usucapião, apenas fazendo alongar o respectivo prazo.
Em Macau, na falta de documento bastante para prova do direito, é permitido ao adquirente de prédio não descrito no registo predial a sua 1 inscrição, mediante ou acção de justificação judicial ou escritura de justificação notarial, em relação a prédios inscritos na matriz predial.