Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0068084

Data
13/03/1991
Relator
Rodrigues da Silva
Fonte
Decisão
Provido.

Contrato de trabalho Contrato de prestação de serviços Subordinação jurídica Local de trabalho Horário de trabalho Médico


Sumário

I - Só na valoração global da matéria de facto é possível compreender a existência do vínculo de subordinação jurídica, sendo o trabalhador médico, actuando com autonomia técnica;
II - Estando a actividade, e não o resultado dessa actividade, controlada, quer pelo cumprimento de horário de trabalho, pelo local da prestação, fornecimento de instrumentos e pagamento da retribuição pela entidade patronal, é de admitir, nestas circunstâncias, a subordinação jurídica que caracteriza o contrato de trabalho.