Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0068082

Data
21/05/1998
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Resolução do contrato Despejo Fim contratual Arrendamento misto


Sumário

I - Em Contrato de Arrendamento com pluralidade de fins, designadamente para habitação e exercício do comércio, se não houver um fim principal e se não se tiver feito no contrato a discriminação, a nulidade, a anulabilidade, ou resolução correspondente a um dos fins, afecta, em princípio, todos os outros. Há uma unidade de intenção negocial, que tem autonomia face
à realidade da descrição matricial.
II - Daí que as causas de resolução do contrato, nas situações referidas em I, respeitantes a um dos fins afectam o outro.